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27 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

(ii) No setor da defesa Grupo EMPORDEF. A grande maioria das empresas que integram o Grupo EMPORDEF tem em curso processos de reestruturação ou já os concluiu. Estes processos visam a promoção da sustentabilidade e do reequilíbrio económico-financeiro, podendo, em alguns casos, conduzir à privatização ou à liquidação. Neste novo contexto torna-se desadequada a manutenção da sociedade holding do Grupo, pelo que foi determinado7 o início do processo conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA (EMPORDEF), 8. Em 2015, prevê-se a conclusão dos processos de privatização da EMPORDEFTecnologias de Informação, SA, e alienação da participação na EID – Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, SA, bem como a conclusão do estudo para a internalização da atividade desenvolvida pela DEFAERLOC – Locação de Aeronaves Militares, SA, e pela DEFLOC – Locação de Equipamentos de Defesa, SA. Continuará a ser promovida a procura de novos parceiros e parcerias internacionais que tragam valor acrescentado para a economia nacional, para o tecido empresarial e para as áreas da inovação científica e tecnológica, dinamizadas também no âmbito da Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais.

(iii) No setor da requalificação urbana e ambiental Programa Polis Litoral. O prazo de vigência das sociedades foi prorrogado até 2015, visando o pleno cumprimento do objeto social, designadamente, ações de proteção da orla costeira.

(iv) No setor das infraestruturas No setor das infraestruturas, o processo de restruturação passa essencialmente pelo desenvolvimento de projetos de elevado valor acrescentado, a realizar pelas empresas do SEE no horizonte temporal compreendido entre 2014 a 2020, direcionados ao aumento da competitividade das empresas e da economia nacional e alavancando a utilização de verbas europeias.
Para as infraestruturas portuárias, pretende-se que estas funcionem como alavanca do crescimento económico no longo prazo, razão pela qual se procedeu a extinção gradual da Taxa de Utilização Portuária (TUP), como incentivo ao comércio internacional. Numa perspetiva de racionalização e aumento de eficiência na gestão dos portos de pesca, marinas de recreio e portos comerciais, as competências de administração dessas infraestruturas foram transferidas para a Docapesca – Portos e Lotas, SA, e APS – Administração do Porto de Sines, SA, respetivamente.
Para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, encontra-se em preparação a fusão entre a REFER, EPE, e a EP, SA, tendo por objetivo criar uma única empresa de gestão de infraestruturas de transportes em Portugal, baseada numa visão integrada e permitindo uma redução dos encargos de funcionamento, via sinergias obtidas ao nível operacional. No âmbito do processo de fusão foi já constituída uma comissão de planeamento, composta por membros da REFER, EPE, e da EP, SA, que tem como principais funções, entre outras, a definição dos seguintes aspetos: a modalidade jurídica da fusão, o modelo de governo da futura empresa, a elaboração dos estatutos e o plano estratégico para o horizonte 2015-2017. A comissão de planeamento cessará às suas funções na data de designação do conselho de administração da futura empresa, a qual deve ocorrer até ao final de 2014. Espera-se que a fusão jurídica entre a REFER, EPE, e EP, SA, esteja concluída durante o ano de 2015.

(v) No setor financeiro público, na vertente de apoio à economia A criação9 da IFD, cujo processo se encontra em finalização, visa colmatar as insuficiências de mercado no financiamento das PME, nomeadamente ao nível da capitalização e do financiamento de longo prazo da atividade produtiva. Esta entidade terá como objetivo dar resposta à necessidade de apoiar a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e emprego, ao contribuir para a promoção da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas, para a melhoria das condições de financiamento da economia e para o aperfeiçoamento da arquitetura institucional dos instrumentos financeiros. 7 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014, de 27 de junho.
8 Em concreto, o conselho de administração sido incumbido de apresentar às tutelas um plano de liquidação, num prazo de 90 dias.
9 Determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.