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32 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

 Implementar no SNCP mecanismos de simplificação dos processos aquisitivos, incrementar a partilha de conhecimento e integrar os diversos meios tecnológicos que permitam uma maior eficiência operacional;  Promover que o Plano Nacional de Compras Públicas de 2015 reflita de forma clara e inequívoca a correlação entre as classificações económicas que suportam os bens e serviços constantes dos acordos quadro face ao Orçamento do Estado, com o objetivo de monitorizar e melhorar os procedimentos de planeamento das aquisições centralizadas e o controlo da despesa;  Melhorar os procedimentos de gestão e monitorização dos contratos adjudicados, confrontando e correlacionamdo diversas fontes de informação procurando identificar medidas corretivas e preventivas.

 2.6.3.2 Gestão do Parque de Veículos do Estado A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE) tem como princípios orientadores o controlo da despesa, a simplificação e automatização dos processos, a obtenção de escala para reduzir custos com as aquisições, bem como a preferência por uma frota mais ecológica e eficiente em termos energéticos, atendendo à política nacional e europeia neste domínio.
A frota do PVE, gerida pela ESPAP, IP, era de 27 194 veículos a 31 de dezembro de 2013. Esta diminuição de 9,1% (-2.575 veículos – não considerando os veículos já existentes e não inventariados) face ao final de 2010, resulta da política de redução dos veículos afetos ao Estado e consequentes encargos, designadamente da regra de abate de dois veículos por cada contratação de novo veículo. A redução do número de veículos em 2013 corresponde a uma diminuição da despesa pública na ordem dos 7,87 milhões de euros.
O Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril, veio definir os novos critérios financeiros e ambientais para aplicar às aquisições de veículos novos para o PVE, impondo uma nova política de downgrade na tipologia de veículos a adquirir para representação e serviços gerais, que já se mantém desde 2012. No caso dos veículos contratados em aluguer operacional de viaturas (AOV), a redução da despesa é na ordem dos 35%.
As linhas de atuação para 2015 no âmbito do PVE passam pelas seguintes diretrizes:  Reforçar as aquisições em AOV e manter a redução da frota;  Rever a legislação do PVE e de veículos apreendidos;  Estudo sobre a centralização de parques de veículos apreendidos;  Centralização da gestão de frota para veículos ligeiros, permitindo um maior controlo sobre o ciclo de vida dos veículos e a redução da despesa com a sua utilização;  Análise da viabilidade de implementação de um sistema de localização de veículos com recurso à georreferenciação;  Dar maior visibilidade e utilização do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado.

 2.6.3.3 Serviços partilhados de finanças Em 2014, como previsto, os serviços partilhados de finanças, suportados na solução de Gestão de Recursos Financeiros Partilhada na Administração Pública (GeRFiP), têm como ambição:  Uma melhoria e otimização de funcionalidades e processos GERFIP, com ênfase na eficiência e simplificação dos processos financeiros para a otimização do modelo de serviços partilhados;  A reformulação e definição do modelo analítico de informação de gestão, consubstanciada na elaboração de uma prova de conceito e projeto piloto, a serem devidamente monitorizados;  O upgrade tecnológico de vários componentes do Portal GERFIP, para versões compatíveis com a necessidade de implementação de novas funcionalidades, expansão da plataforma e continuidade de suporte dos parceiros de negócio;  A definição da estratégia de implementação da faturação eletrónica e autofaturação, entre os agentes económicos e o Estado;  A colaboração com a DGO, tendo em vista a implementação do Modelo de Gestão de Tesouraria e do Regime Financeiro Único.