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2 | II Série A - Número: 036 | 27 de Novembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 674/XII (4.ª) (ADOTA MEDIDAS URGENTES PARA A REPARAÇÃO DOS DIREITOS LESADOS PELA PARALISIA DA PLATAFORMA INFORMÁTICA CITIUS E PARA A NORMALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 3 de outubro de 2014, o Projeto de Lei n.º 674/XII (4.ª) – “Adota medidas urgentes para a reparação dos direitos lesados pela paralisia da plataforma informática CITIUS e para a normalização do funcionamento dos tribunais judiciais”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 8 de outubro de 2014, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 21 de outubro de 2014, pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, pareceres estes que foram entretanto recebidos.
Foi ainda recebido, em 22 de outubro de 2014, parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao qual foi anexo parecer do Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.
A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para o Plenário de 4 de dezembro de 2014.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Considerando que “…a plataforma informática CITIUS… entrou em colapso ” e que “a declaração de justo impedimento da prática de atos processuais por via do sistema CITIUS, publicada em 9 de setembro, embora necessária, não pode considerar-se suficiente, na medida em que não acautela as situações de atos processuais (nomeadamente recursos) que não possam ser praticados por não haver acesso aos processos a que se referem” (cfr. exposição de motivos), o PCP propõe que sejam adotadas medidas urgentes para a normalização da atividade dos tribunais por via de lei da Assembleia da República.
O PCP critica a medida de suspensão dos prazos judiciais aprovada pelo Governo no Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2014, considerando que “subsistem dúvidas sobre a constitucionalidade orgânica dessa medida legislativa, caso não seja aprovada pela Assembleia da República mediante lei material ou Autorização Legislativa” (cfr. exposição de motivos).
Assim, por via do Projeto de Lei (PJL) n.º 674/XII (4.ª), o PCP propõe a suspensão dos prazos judiciais entre 27 de agosto de 2014 e a data da declaração do termo da suspensão relativamente a processos em que é legalmente obrigatória a utilização do CITIUS ou cuja prática dependa do acesso a informação nele contida, permitindo que, durante esse período de suspensão, os atos processuais possam ser praticados por qualquer outro meio alternativo, designadamente em suporte de papel, telecópia, correio eletrónico ou outro, sem qualquer penalização em termos de custas processuais (cfr. artigo 1.º do PJL).
O PCP propõe também a criação de uma Comissão de Acompanhamento a funcionar junto do Ministério da Justiça, composta por um representante deste ministério, um elemento designado pelo Conselho Superior da