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85 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014

Título VII Acompanhamento da execução e avaliação da Lei Tutelar Educativa

Artigo 225.º Avaliação e monitorização

1 – Com vista a avaliar a eficácia da Lei Tutelar Educativa nos objetivos a que se propõe, o Ministério da Justiça apresenta anualmente à Assembleia da República um Relatório que, mediante recolha de informação junto dos contextos comunitários e sociofamiliares dos menores que cumpriram medida tutelar educativa de internamento em centro educativo e, no respeito pelos consentimentos devidos, designadamente dos referidos menores e respetivos representantes legais, permita aferir dos percursos seguidos pelos mesmos após o cumprimento daquela medida e, bem assim, da eventual ocorrência de reincidência.
2 – O Relatório referido no número anterior deverá, sempre que possível, e com observância de idênticos pressupostos, permitir aferir dos percursos seguidos pelos menores que cumpriram medidas tutelares educativas não institucionais, designadamente, a medida tutelar de acompanhamento educativo.

Palácio de S. Bento, 26 de novembro de 2014 O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

PROJETO DE LEI N.º 534/XII (3.ª) (PSD) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI TUTELAR EDUCATIVA, APROVADA EM ANEXO À LEI N.º 166/99, DE 14 DE SETEMBRO

PROJETO DE LEI N.º 537/XII (3.ª) (CDS-PP) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI TUTELAR EDUCATIVA, APROVADA PELA LEI N.º 166/99, DE 14 DE SETEMBRO

PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO

Artigo 1.º Alteração à Lei Tutelar Educativa

1 - Os artigos 3.º, 8.º, 11.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 52.º, 57.º, 61.º, 72.º, 73.º, 84.º, 87.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 100.º, 101.º, 104.º, 115.º, 116.º, 123.º, 125.º, 137.º, 138.º, 145.º, 152.º, 153.º, 155.º, 162.º, 165.º, 173.º, 188.º, 208.º, 209.º, 212.º, 217.º, 218.º, 222.º e 223.º, da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
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