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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 6

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 670/XII (4.ª) PSD, PS e CDS-PP

Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Data de admissão: 3 de outubro de 2014

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 13 de outubro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa em apreço visa alterar a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

(CNECV), aumentando de oito para nove o número de personalidades de reconhecido mérito que são

designadas por ordens profissionais e outras organizações, conforme dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.

Vem-se assim dar representatividade à Ordem dos Farmacêuticos no CNECV, passando aquela entidade a

designar um dos elementos que irão integrar o Conselho, tal como é atualmente feito pela Ordem dos Médicos,

Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Biólogos e Ordem dos Advogados.

As razões invocadas pelos grupos parlamentares subscritores da iniciativa prendem-se com o entendimento

de que os farmacêuticos «constituem uma das mais importantes profissões da saúde que interage

quotidianamente com os cidadãos, seja ao nível da farmácia comunitária ou hospitalar ou, ainda, das análises

clínicas», tratando-se, além do mais, de «uma área onde se colocam as mais variadas questões éticas».

Entendem assim o PSD, o PS e o CDS-PP que o CNECV seria beneficiado com o contributo de

personalidades ligadas às ciências farmacêuticas.

Para além das personalidades representativas de organizações profissionais, conforme previsto na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, integram o CNECV seis pessoas de reconhecido mérito, eleitas pela

Assembleia da República (alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º) e cinco de reconhecido mérito científico, designadas

por Resolução do Conselho de Ministros (alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º).

O mandato dos membros atualmente em funções terminou a 30 de julho de 2014, tendo já sido publicada, a

6 de outubro de 2014, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2014, indicando como membros do CNECV,

ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, as personalidades João Lobo Antunes, Filipe

Almeida, Pedro Pita Barros, Rita Lobo Xavier e Regina Tavares da Silva.

Foram também designados os representantes das entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º,

alínea que está agora a ser objeto de proposta de alteração, faltando apenas a eleição, pela Assembleia da

República, de seis personalidades.