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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 10

 Dezasseis membros provenientes do meio universitário;

 Seis médicos;

 Dois advogados;

 Dois magistrados;

 Dois membros designados pelo Rei;

 Dois membros pela Comunidade Francesa;

 Dois membros pela Comunidade Flamenga;

 Um membro pela Comunidade Alemã;

 Dois membros designados pela «Comissão Comunitária Comum».

Participam, igualmente, nos trabalhos do Comité Consultatif de Bioéthique, um elemento nomeado pelo

Ministro da Justiça, um elemento nomeado pelo Ministro com a pasta da política científica, um elemento

nomeado pelo Ministro com a pasta da saúde pública, e um elemento por cada um das três Comunidades

prevista no artigo 3.º da Constituição e dois elementos da «Comissão Comunitária Comum».

A atual composição do Comité Consultatif de Bioéthique pode ser aqui consultada.

ESPANHA

O Comité de Bioética de España foi criado pela Ley 14/2007, de 3 de julio, sobre Investigación Biomédica.

De acordo com o artigo 77.º trata-se de um órgão colegial, independente e de caráter consultivo, que

desempenha a suas funções, com transparência, sobre matérias relacionadas com questões éticas e sociais na

área da biomedicina e das ciências da saúde. Este órgão depende do Ministerio de Sanidad y Consumo.

O Comité de Bioética de España é constituído por um máximo de doze membros. Estes deverão ser pessoas

especialmente qualificadas na área científica, jurídica e da bioética, conforme previsto no n.º 1 do artigo 79.º

devendo, na composição do Comité, ser encontrado um equilíbrio entre as diversas áreas relacionadas com a

bioética.

Os membros do Comité são nomeados pelo Ministro de Sanidad y Consumo com o seguinte critério:

 Seis membros, por proposta das comunidades autónomas, respeitando o acordo celebrado para esse

efeito no âmbito do Consejo Interterritorial del Sistema Nacional de Salud;

 Seis membros propostos pela Administração Central do Estado na seguinte proporção:

– Um membro pelo Ministerio de Justicia;

– Um membro pelo Ministerio de Educación y Ciencia;

– Um membro pelo Ministerio de Industria, Turismo y Comercio;

– Três membros pelo Ministerio de Sanidad y Consumo.

De mencionar, por último, que no artigo 3.º do Reglamento de organización y funcionamiento interno del

Comité de Bioética de España, relativo à designação dos membros do Comité de Bioética de España, se prevê

que este é constituído por um máximo de doze membros que são designados de acordo com o previsto no artigo

79.º da Ley 14/2007, de 3 de julio.

FRANÇA

O Comité consultatif national d'éthique pour les sciences de la vie et de la santé nasceu com a aprovação do

Décret n.°83-132 du 23 février 1983, com o objetivo de criar um espaço para a participação dos cidadãos na

reflexão ética e compreensão das questões éticas levantadas pelos avanços científicos no campo das Ciências

da Vida e Saúde, como sejam, o desenvolvimento da biometria, as nanotecnologias, etc.

Com a publicação da Loi n.º 94-654 du 29 juillet 1994, sobre a doação e utilização de produtos do corpo

humano para assistência médica à procriação e ao diagnóstico pré-natal, desenvolveram-se as competências

do Comité consultatif national d'éthique pour les sciences de la vie et de la santé (CCNE). No seu artigo 23.º

estabeleceu-se que o Comité tem por missão dar «conselhos sobre questões éticas levantadas pelos avanços

no conhecimento nas áreas de biologia, medicina e saúde e a emissão de recomendações sobre estes temas»,