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5 DE DEZEMBRO DE 2014 13

à pequena agricultura e não o seu ataque. O papel do Governo deveria ser o de afirmação das características

e da importância da pequena agricultura e de imposição, em Bruxelas, do respeito por estes agricultores.

O Grupo Parlamentar do PCP defende a pequena agricultura e a agricultura familiar e por isso entende que

o regime de isenção de IVA deve ser reposto, a par de outras medidas que deverão ser tomadas.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1. É objeto da presente lei a criação de medidas fiscais de apoio aos pequenos agricultores e à agricultura

familiar portuguesa.

2. Para atingir o objeto definido no ponto anterior, a presente lei:

a) Altera o Código do Imposto Sobre o Valor acrescentado.

b) Prevê a adoção pelo Governo de um conjunto de medidas, legislativas, administrativas ou

regulamentares.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de

26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) […];

10) […];

11) […];

12) […];

13) […];

14) […];

15) […];

16) […];

17) […];

18) […];

19) […];

20) […];

21) […];

22) […];

23) […];

24) […];