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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 12

Refira-se ainda que o CNECV possui autonomia administrativa mas não autonomia financeira, dispondo das

receitas provenientes de dotações inscritas no orçamento da Assembleia da República, que lhe sejam atribuídas

pelo Orçamento do Estado. O seu projeto de orçamento anual é apresentado ao Secretário-Geral da Assembleia

da República.

O apoio administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho, bem como as suas

instalações, são assegurados por verbas inscritas no seu orçamento anual, que consta do Orçamento da AR.

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PROJETO DE LEI N.º 700/XII (4.ª)

DEFINE MEDIDAS FISCAIS DE APOIO AOS PEQUENOS AGRICULTORES E À AGRICULTURA

FAMILIAR PORTUGUESA

Exposição de motivos

Com a aplicação do pacto de agressão, no orçamento de Estado para 2013 o Governo alterou o regime de

IVA para os pequenos agricultores, eliminando a isenção de IVA nas transações e na prestação de serviços

agrícolas, medida que fez parte do aumento brutal de impostos. Diz o Governo que as alterações fiscais na

agricultura se deveram ao facto de o Tribunal Europeu de Justiça ter condenado o Estado Português pela

aplicação que fazia do regime de IVA a este setor. Decisão do tribunal europeu que o Governo aproveitou para

implementar as suas intenções, uma vez que, como faz com outros processos, não contestou esta decisão, nem

desenvolveu junto da Comissão Europeia um processo de alteração ao regime que permitisse um tratamento

diferenciado para a pequena agricultura. Teria sido uma boa maneira de assinalar o Ano Internacional da

Agricultura Familiar que a ONU instituiu para 2014.

Este foi um regime que o Governo teve dificuldade em aplicar e isso é denotado pelos três adiamentos à sua

entrada em vigor, face à gigantesca onda de protestos que motivou dos mais variados sectores, designadamente

das associações representativas da pequena e média agricultura. As alterações efetuadas no regime de IVA,

correspondendo ao objetivo da política de direita de favorecer o grande agro-negócio e concentrar a propriedade

fundiária, aprofundam a tendência portuguesa para a redução do número de explorações e de trabalhadores na

agricultura. Com este processo foram mais 15 000 os agricultores que deixaram de apresentar candidaturas

para apoios.

O Governo pretende instituir para o próximo ano, e isso foi já aprovado em sede de Orçamento do Estado

para 2015, o regime forfetário, a que o Tribunal Europeu de Justiça também faz referência na sua condenação.

Este regime, permitindo a devolução do IVA aos pequenos agricultores que o desejem, comprova a inutilidade

da obrigatoriedade de inscrição nas finanças, uma vez que bastava que os agricultores que o desejassem se

inscrevessem, mas não elimina essa obrigatoriedade, com a necessidade de apresentação das declarações,

sendo que uma parte considerável dos agricultores precisará de apoio para a sua elaboração e submissão. Ao

que acresce o facto de a inscrição nas finanças implicar a obrigatoriedade de inscrição e pagamento de

contribuição para a Segurança Social. Tudo isto somado aos cada vez mais reduzidos preços pagos à produção,

tem fortes implicações na rentabilidade das explorações. Os regimes de exceção para pagamento da segurança

social não são uma resposta ao problema. Isentar um agricultor que tenha de rendimento da sua atividade até

139€ mensais não é solução para o problema. Com este regime, qualquer agricultor com um rendimento se

140€ mensais ou superior, terá de pagar a contribuição mínima de 117€ mensais. Isto é, a sua atividade pouco

mais dará do que para pagar contribuições.

Este é o Ano Internacional da Agricultura Familiar. Este tipo de agricultura tem um papel fundamental na

produção de bens alimentares de qualidade e de proximidade. Para além de dar um contributo efetivo para a

fixação de pessoas nos territórios, nomeadamente no interior do país. As pequenas explorações continuam a

ter uma importância significativa: 77% das explorações tem menos de 5 ha, das quais 22% tem menos de 1 ha.

A média etária da população agrícola é de 62 anos. Estas características determinam a necessidade de proteção