O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE DEZEMBRO DE 2014 85

a candidatos que possuam desde a escolaridade obrigatória até ao grau de doutor; promova a criação

de uma Carreira de Operário Prototipista.

l) Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de

1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com cogestão e

cofinanciamento públicos.

m) Crie um Programa Nacional de parcerias para atividades de investigação aplicada e de inovação de

produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a negociação de

contratos de projeto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e

financiamento público a fundo perdido.

n) Proceda ao levantamento e caracterização sistemáticos das atividades científicas e técnicas realizadas

no País exteriores ao universo da I&D – as Outras Atividades de Ciência e Tecnologia (OAC&T), na

nomenclatura do manual de Frascati – entidades que as executam, recursos humanos que lhes estão

afetos e montante da correspondente despesa, e tome medidas para a inclusão destes dados em futuras

operações de levantamento do Potencial Científico e Tecnológico Nacional.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2014.

Os Deputados, Rita Rato — João Oliveira — João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1176/XII (4.ª)

PELA ANULAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES FISCAIS, SOBRE OS PEQUENOS E MÉDIOS

AGRICULTORES, QUE DECORREM DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

A pequena agricultura familiar, tem desempenhado um papel muitíssimo importante no desenvolvimento

rural, não só do ponto de vista económico e social, como também ambiental e cultural. Este tipo de agricultura

é responsável por três quartos da produção alimentar a nível mundial.

A agricultura familiar é de tal forma fundamental que a Organização das Nações Unidas declarou 2014 como

o Ano Internacional da Agricultura Familiar com o objetivo de colocá-la no centro das políticas agrícolas e

alimentares das agendas nacionais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança rumo

a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado.

A nível nacional, a agricultura de pequena e média dimensão, aliada à mão de obra familiar, representa não

só um pilar fundamental da nossa alimentação, mas também o suporte basilar da evolução da sociedade

portuguesa ao nível económico, ambiental e cultural, base de emprego e de ocupação do território.

A agricultura familiar tem um papel de extrema importância nas economias rurais, pese embora as violentas

ofensivas por parte dos sucessivos governos que têm conduzido à delapidação da nossa atividade produtiva,

sobretudo desta pequena agricultura, tornando o país mais permeável ao endividamento e à dependência do

exterior.

Os pequenos e médios agricultores excluídos dos grandes circuitos da distribuição agroalimentar têm

sobrevivido e dinamizado as economias locais, através de formas de comércio tradicional ou de proximidade

como são os mercados e vendas diretas, permitindo perpetuar o saber ancestral e valorizar os recursos naturais

e o território na produção de alimentos, garantes da segurança alimentar.

As medidas fiscais que o governo tem vindo a implementar, refletidas no Orçamento do Estado (OE) para

2013, constituem uma enorme ofensiva contra esta pequena e média agricultura.

Entre as alterações fiscais mencionadas estão: a revogação do n.º 33 do artigo 9º do Código do IVA (CIVA),

deixando de existir isenção de IVA aplicável aos agricultores ou produtores agrícolas (atividades de produção e

prestações de serviços agrícolas), a obrigatoriedade da declaração de início ou reinício de atividade, junto da

Autoridade Tributária e Aduaneira, a emissão de faturas independentemente do volume de vendas ou prestação

de serviços agrícolas e a obrigatoriedade de declaração de início de atividade, para os agricultores, que embora

fora do circuito comercial, acedam a apoios comunitários.