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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 90

As crianças entre os 0 e 6 anos serão avaliados pelas ELI que são Equipas Locais de Intervenção que foram

criadas para sinalizar crianças com problemas de estrutura ou função, cuja intervenção se faz na criança e

família.

Estas Equipas foram criadas para os efeitos do DL n.º 281/2009 e em conjugação de esforços do Ministério

da Segurança Social, Educação e Saúde. Mediante este Protocolo, a avaliação deixa de ser efetuada pelo

Médico Especialista, e passa a ser competência destas Equipas, que informam a Direção-Geral dos

Estabelecimentos Escolares e não o Instituto de Segurança Social. Um Subsídio cujo Orçamento é do Ministério

da Segurança Social, cuja competência de atribuição é do Instituto de Segurança Social, passa por efeito do

Protocolo e não de um Decreto-Lei para as mãos do Ministério da Educação. O papel do Instituto de Segurança

Social passa a ser supletivo.

Por seu lado, relativamente às crianças e jovens com 6 a 18 anos, verifica-se uma alteração substancial de

todo o processo de atribuição do Subsídio de Educação Especial.

O Subsídio de Educação Especial deixa de ser requerido junto do Instituto de Segurança Social para ser

requerido nos Estabelecimentos de Ensino, que têm de fazer a certificação da deficiência com recurso a equipas

multidisciplinares, negando-se as certificações médicas e permitindo-se que profissionais não especializados

determinem e atestem patologias clínicas.

A intervenção do Instituto de Segurança Social que deveria ser em primeira linha, passa para um caráter

supletivo, pois só intervém quando os estabelecimentos de ensino declararem não possuírem recursos.

No que se refere aos jovens entre os 18 e 24 anos, a competência para avaliar o processo de atribuição do

SEE passa para os Institutos de Segurança Social que exigem a certificação da deficiência por equipas

multidisciplinares e, caso não as haja, por certificação médica. Existe também aqui uma violação direta do

previsto no Decreto Regulamentar n.º 14/81 de 7 de Abril, pois o pressuposto para atribuição do SEE é a

avaliação fundamentada da deficiência por médico especialista da causa.

O Protocolo altera todo o espírito dos Diplomas Legais que o regem, tornando o próprio procedimento de

atribuição do Subsídio um conjunto de obstáculos à obtenção do Subsídio de Educação Especial.

O problema criado pelo governo nesta matéria consubstancia uma situação de catástrofe de saúde pública

e de calamidade social desde o momento em que o Instituto de Segurança Social impediu arbitrariamente que

centenas de crianças e jovens tivessem acesso ao Subsídio de Educação Especial, porque o seu âmbito de

aplicação se alterou, os seus pressupostos foram subvertidos, e o mecanismo de atribuição do Subsídio de

Educação Especial ficou paralisado, sem que tenham sido proferidas em tempo oportuno quaisquer decisões

de intervenção junto dessa crianças e jovens.

O Bloco de Esquerda pretende com este projeto de resolução garantir a continuidade das famílias no acesso

à Segurança Social, garantir e proteger o direito à saúde e educação das crianças e jovens bem como promover

o seu desenvolvimento futuro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Suspensão imediata do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a

Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares de 22 de outubro;

2. Reavaliação, a pedido, de todos os requerimentos indeferidos em 2013 e 2014 para Subsídio de

Frequência de Estabelecimento de Educação Especial à luz do Decreto-Lei n.º 133-B/97, do Decreto-

Regulamentar 14/81, de 7 de abril e do Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de agosto;

3. Revisão do modelo de financiamento dos CRI de acordo com as necessidades das populações garantindo

as mesmas condições de meios técnicos e humanos não abaixo do identificado no ano letivo 2012/2013.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe

Soares — Helena Pinto — Mariana Mortágua — João Semedo — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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