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44 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014

Artigo 119.º Comunicação de rendimentos e retenções

 N.º 1 do Artigo 119.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO

 N.º 3 do Artigo 119.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X Contra X X APROVADO

 Revogação dos N.ºs 4 e 5 do Artigo 119.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

 Alínea b) do N.º 12 do Artigo 119.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

*** Artigo 123.º Notários, conservadores, secretários judiciais e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares

 Proposta de alteração PSD/CDS-PP: Emenda do Artigo 123.º do Código do IRS GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

Artigo 126.º Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Artigo 126.º do Código do IRS GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA