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172 | II Série A - Número: 045S1 | 11 de Dezembro de 2014

SECÇÃO III Regulamento de gestão e funcionamento dos fundos de capital de risco

Artigo 19.º Regulamento de gestão

1 - Cada fundo de capital de risco dispõe de um regulamento de gestão, elaborado pela respetiva entidade gestora, do qual constam as normas contratuais que regem o seu funcionamento.
2 - A subscrição ou a aquisição de unidades de participação do fundo de capital de risco implica a sujeição ao respetivo regulamento de gestão.
3 - O regulamento de gestão contém, pelo menos, os seguintes elementos: a) Identificação do fundo de capital de risco; b) Identificação da entidade gestora; c) Identificação do auditor responsável pela certificação legal das contas do fundo de capital de risco; d) Identificação das instituições de crédito depositárias dos valores do fundo de capital de risco; e) Duração do fundo de capital de risco e eventual prorrogação; f) Período do exercício económico anual quando diferente do correspondente ao ano civil; g) Montante do capital do fundo de capital de risco e número de unidades de participação; h) Condições em que o fundo de capital de risco pode proceder a aumentos e reduções do capital; i) Identificação das categorias de unidades de participação e descrição dos respetivos direitos e obrigações; j) Modo de representação das unidades de participação; k) Período de subscrição inicial das unidades de participação, não podendo o mesmo ser superior a 25 % do período de duração do fundo de capital de risco; l) Preço de subscrição das unidades de participação e número mínimo de unidades de participação exigido em cada subscrição; m) Regras sobre a subscrição das unidades de participação, incluindo critérios de alocação das unidades subscritas, e sobre a realização do capital do fundo de capital de risco, incluindo montantes e prazos para cada uma das categorias; n) Regime aplicável em caso de subscrição incompleta; o) Indicação das entidades responsáveis pela promoção da subscrição das unidades de participação; p) Política de investimento do fundo de capital de risco; q) Limites ao endividamento do fundo de capital de risco; r) Política de distribuição de rendimentos do fundo de capital de risco; s) Critérios de valorização e forma de determinação do valor unitário de cada categoria de unidades de participação; t) Forma e periodicidade de comunicação aos participantes da composição discriminada das aplicações do fundo e do valor unitário de cada categoria de unidades de participação; u) Indicação das remunerações a pagar à entidade gestora e aos depositários, com discriminação dos respetivos modos de cálculo e condições de cobrança, bem como de outros encargos suportados pelo fundo de capital de risco; v) Termos e condições da liquidação, nomeadamente antecipada, da partilha, da dissolução e da extinção do fundo de capital de risco; w) Outros direitos e obrigações dos participantes, da entidade gestora e dos depositários. 4 - Os fundos de capital de risco fixam no regulamento de gestão os critérios, a frequência ou a calendarização das subscrições e realizações do capital a efetuar.

Artigo 20.º Alteração do regulamento de gestão

1 - É da competência exclusiva da entidade gestora do fundo de capital de risco a apresentação de propostas