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124 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Embora cumprindo esta norma, ao enviar as suas convocatórias por correio simples, o IEFP e o ISS, IP.
estão a colocar em causa o direito destes beneficiários às suas prestações. Como é do conhecimento público, os CTT têm vindo a alterar a sua forma de distribuição postal diminuindo os dias de entrega do correio simples que, em alguns locais, chega a ser feita apenas um ou dois dias por semana. O que acontece é que muitas vezes estas convocatórias chegam ao seu destinatário com atrasos ou podem até mesmo extraviar-se, impossibilitando a presença do beneficiário na entrevista, o que constitui motivo para suspensão ou perda da prestação.
A existência de várias queixas sobre esta realidade motivou uma pergunta ao Governo pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que foi entregue em fevereiro deste ano e que ainda não obteve resposta.
Uma simples alteração de procedimentos que torne obrigatório o envio por correio registado de convocatórias e comunicações em que esteja em causa o corte da prestação poderia resolver esta situação. Este é um problema de fácil resolução mas que tem consequências dramáticas na vida de muitas famílias que dependem destas prestações. É uma injustiça colocar em risco a vida de tantas pessoas por motivos que lhes são completamente alheios e que são da exclusiva responsabilidade das entidades públicas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que torne obrigatório o envio por correio registado com aviso de receção todas as convocatórias e comunicações que possam colocar em causa o pagamento de prestações sociais aos beneficiários.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1190/XII/4.ª PELA REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE “SUBCONCESSÃO” A PRIVADOS DA STCP E METRO DO PORTO

Exposição de motivos

A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a Metro do Porto são duas empresas de vital importância para a mobilidade no distrito do Porto, para o desenvolvimento regional, para o combate ao isolamento e para a promoção de uma verdadeira política de transportes públicos ao serviço da economia e das populações do distrito do Porto. Pela importância que estas empresas assumem, pelo facto de prestarem um serviço público fundamental e pelo facto de resultarem de avultados investimentos públicos realizados ao longo de décadas, estas empresas não podem estar vinculadas ao princípio do lucro máximo que é o único que move os privados. Aliás, não é por acaso que estas empresas resultam de investimento público, investimento que nenhum privado esteve na disposição de fazer e que agora o Governo PSD/CDS quer entregar aos grupos económicos. Estas empresas surgem por iniciativa e investimento público para fazer face aos problemas de mobilidade e de ausência de transportes públicos que existia no distrito do Porto. Estas empresas asseguram serviços de transportes públicos que não sendo rentáveis do ponto de vista económico se revelam fundamentais para populações que até então estavam isoladas e sem transportes.
A STCP foi ganhando um enorme prestígio na cidade e distrito do Porto e a sua importância é reconhecida entre os agentes económicos e principalmente entre a população da região. Da mesma forma, a Metro do Porto, fruto de um investimento público superior a dois mil milhões de euros, representou uma importante mais-valia para a Cidade e para a Região, apesar das entorses que a sua entrega à gestão privada sempre acarretou.