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128 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos mçdicos necessários.”.
Sucede que, apesar desta imposição legal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir o acompanhamento mçdico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU, bem como aos cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos, esta não está a ser cumprida pelo Governo.
Como tem vindo a ser denunciado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas do Urànio (ATMU), a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, não está a ser aplicada, ao nível da isenção do pagamento das taxas moderadoras e nos exames mçdicos realizados no àmbito do Programa de Intervenção de Saõde (PIS).
Ora, o incumprimento da lei, por parte do Governo, tem vindo a colocar em causa a monitorização da saõde dos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares, que herdaram um pesadíssimo passivo ambiental e de saõde põblica, fruto da sua exposição á radioatividade.
Para alçm disso e sendo o Estado uma pessoa de bem, ç absolutamente inadmissível, não só, que se negue o exercício de direitos aos cidadãos, como tambçm que seja o próprio Governo a dar o exemplo no que respeita ao incumprimento da Lei.

Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes« propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da Repõblica recomende ao Governo que proceda:

1 — Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento mçdico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares 2 — … devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames mçdicos no àmbito do Programa de Intervenção de Saõde.

Assembleia da Repõblica, 19 de Dezembro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, Josç Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1192/XII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE EM ODIVELAS

A construção de uma unidade de saúde na freguesia de Odivelas é uma promessa há muito adiada. A população aguarda há anos esta importante e necessária infraestrutura que irá melhorar exponencialmente o seu acesso aos cuidados de saúde. Todavia, o tempo passa e, de promessa em promessa, o centro de saúde continua por construir.
De facto, este projeto foi alvo de vários contratos-programa entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Odivelas; o primeiro remonta a 2001 e previa que a construção fosse concluída até 2004. Nada aconteceu.
Alguns anos depois, em julho de 2009 foi celebrado novo contrato-programa, prevendo a construção em ano e meio de quatro unidades de saúde em Odivelas, Póvoa de Santo Adrião, Famões e Ramada. Não obstante todas estas promessas, a unidade de Odivelas nunca saiu do papel, apesar de haver um terreno cedido pela Câmara Municipal de Odivelas e um projeto aprovado pela Administração Regional de Saúde.
Acresce que, em junho de 2013 encerrou a unidade de saúde que funcionava na Rua dos Bombeiros (na freguesia de Odivelas), ocorrência que levou à transferência de mais de 30 mil utentes para uma unidade de saúde mais distante, situada na Ramada.
É necessário garantir o adequado acesso da população de Odivelas aos cuidados de saúde a que tem direito e, para tal, é fundamental que se cumpra a promessa tantas vezes adiada e se construa a nova unidade de saúde.