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5 | II Série A - Número: 057 | 9 de Janeiro de 2015

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PS, Isabel Santos — Vieira da Silva — João Galamba — Sónia Fertuzinhos — João Paulo Correia — Pedro Nuno Santos — Catarina Marcelino — António Gameiro — Ivo Oliveira — Nuno Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 749/XII (4.ª) RESTITUI OS FERIADOS NACIONAIS OBRIGATÓRIOS ELIMINADOS (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS LEIS N.OS 105/2009, DE 14 DE SETEMBRO, 53/2011, DE 14 DE OUTUBRO, 23/2012, DE 25 DE JUNHO, 47/2012, DE 29 DE AGOSTO, 69/2013, DE 30 DE AGOSTO, 27/2014, DE 8 DE MAIO, E 55/2014, DE 25 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

Na sequência das políticas e das opções do actual Governo, as pessoas que trabalham têm vindo a ser sujeitas a um verdadeiro martírio. Com este Governo as pessoas passaram a pagar mais impostos, a receber menos ao fim do mês, a trabalhar mais horas por semana, a ter menos dias de férias, a ter menos direitos laborais e sociais e, por fim, a ter menos serviços públicos.
Como se esta ofensiva contra quem trabalha não fosse suficiente, o Governo decidiu ainda eliminar quatro feriados nacionais obrigatórios, Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
Ora, com a eliminação destes feriados obrigatórios, o Governo colocou os portugueses a trabalhar mais quatro dias por ano sem nenhum acréscimo em termos de remuneração, favorecendo assim, apenas e tão só, as entidades empregadoras, apesar das consequências negativas que decorrem para quem trabalha, não só a nível salarial, mas também ao nível dos direitos ao repouso e ao lazer e “baralhando” ainda mais a conciliação do exercício profissional com a vida familiar das pessoas.
Acresce ainda que, os motivos de natureza económica que o Governo evocou para a eliminação destes quatro feriados não têm qualquer fundamento credível, desde logo porque os estudos mostram de forma muito clara que trabalhar mais pelo mesmo salário nada acrescenta em termos de produtividade, sendo praticamente “neutro” o seu efeito para a economia do País.
Por fim, a decisão do Governo em proceder à eliminação de quatro feriados nacionais, representa ainda um sintoma claro do desprezo com que o Governo olha para a nossa cultura e para a nossa história.
É, pois, de toda a oportunidade e de toda a justiça para quem trabalha, mas também para a nossa história e para a nossa cultura, proceder à restituição dos quatro feriados obrigatórios que o actual Governo eliminou.
É este o sentido e o propósito da presente iniciativa do Partido Ecologista “Os Verdes”, restituir os quatro feriados nacionais obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro) que o Governo eliminou através da Lei 23/2012, de 25 de Junho.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de JUNHO, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto.