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381 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

V. Indicação dos movimentos ocorridos nos ativos do organismo de investimento coletivo no decurso do período de referência, incluindo os dados seguintes: rendimento do investimento, outros rendimentos, custos de gestão, custos de depósito, outros encargos, taxas e impostos, lucro líquido, lucros distribuídos e reinvestidos, aumento ou diminuição da conta de capital, as mais valias ou menos valias de investimentos, qualquer outra alteração que afete os ativos e passivos do organismo de investimento coletivo, os custos de negociação suportados por um organismo de investimento coletivo associados às transações relativas aos elementos da sua carteira.
VI. Quadro comparativo relativo aos três últimos exercícios e incluindo para cada exercício, no final deste: o valor líquido de inventário global, o valor líquido de inventário por parte social.
VII. Indicação, por categoria de operações, na aceção do artigo 170.º, realizadas pelo organismo de investimento coletivo no decurso do período de referência, do montante dos compromissos que daí decorrem.