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5 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

contribuintes.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece um regime provisório de suspensão das penhoras por dívidas fiscais.

Artigo 2.º Suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis

São suspensas as penhoras e vendas executivas de imóveis por dívidas fiscais quando reunidas as seguintes condições cumulativas: a) Tratar-se de habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar; b) Tratar-se de um imóvel cujo valor patrimonial tributário não excede € 200.000; c) Existir uma situação de desemprego de pelo menos um dos membros do agregado familiar que determine uma diminuição do rendimento liquido do agregado.

Artigo 3.º Vigência

O disposto na presente lei vigora até decisão de revogação do procedimento por défices excessivos a que Portugal se encontra sujeito nos termos da legislação da União Europeia.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — João Paulo Correia — Vieira da Silva — João Galamba.

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PROJETO DE LEI N.º 757/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTARÇM (MARVILA), SANTA IRIA DA RIBEIRA DE SANTARÇM, SANTARÇM (S. SALVADOR) E SANTARÇM (S. NICOLAU)” NO MUNICÍPIO DE SANTARÇM, PARA “UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÇM”

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Santarém, as freguesias de Marvila, Santa Iria da Ribeira de Santarém, São Salvador e São Nicolau, criando por essa via a “União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarçm, Santarçm (S. Salvador) e Santarçm (S. Nicolau)”.
O órgão executivo da “União das Freguesias de Santarçm (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarçm, Santarém (S. Salvador) e Santarçm (S. Nicolau)”, eleito em 29 de setembro de 2013, aprovou e propôs recentemente á Assembleia da “União das Freguesias de Santarçm (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarçm,