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55 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1223/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 175/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR METROPOLITANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE LISBOA E NOS CONCELHOS LIMÍTROFES DA GRANDE LISBOA, ABRANGIDOS PELA RESPETIVA ÁREA CORRESPONDENTE AO NÍVEL III DA NOMENCLATURA PARA FINS TERRITORIAIS E ESTATÍSTICOS (NUTS), SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO ATRIBUÍDA AO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE (ML, EPE)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 128/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE)”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE)”.

Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1224/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 181-A/2014, DE 24 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRETA DO CAPITAL SOCIAL DA TAP, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 129/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que “Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que “Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Açreos Portugueses, SA”.

Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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