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92 | II Série A - Número: 062 | 22 de Janeiro de 2015

Artigo 60.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro, e 217/2012, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 18.º […]

1 - O regime de acesso e exercício da atividade dos técnicos habilitados para a assinatura dos projetos apresentados a licenciamento, bem como para assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações, consta de lei.
2 - (Revogado).
3 - …………………………………………………………………………….
4 - (Revogado).”

Artigo 61.º Disposições transitórias

1 - Mantêm-se, até ao termo do respetivo período de validade, as licenças concedidas pela DGEG aos projetistas ao abrigo do anexo I do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho.