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87 | II Série A - Número: 062 | 22 de Janeiro de 2015

3 - As EIG e as EIC ficam obrigadas a prestar qualquer informação extraordinária que lhes seja solicitada pela DGEG ou pelas entidades licenciadoras.

CAPÍTULO XI Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 53.º Contraordenações

1 - Constituem contraordenações, punidas com coima de € 250 a € 3 500, caso se trate de pessoa singular, e de € 2 500 a € 40 000, caso se trate de pessoa coletiva: a) O exercício da atividade de uma EI com violação do disposto nas alíneas c) a j) do artigo 5.º e, caso se estabeleça em território nacional, do disposto na alínea b) do mesmo artigo; b) O exercício da atividade como EI sem autorização ou sem atuar com o quadro de pessoal referido no artigo 6.º; c) O exercício da atividade de uma EI com pessoal técnico não qualificado nos termos do artigo 6.º; d) O exercício da atividade de uma EIG com violação do disposto nas alíneas c) a h) e j) do artigo 11.º e, caso se estabeleça em território nacional, do disposto nas alíneas b) e i) do mesmo artigo; e) O exercício da atividade como EIG sem autorização ou sem atuar com o quadro de pessoal referido no artigo 12.º; f) O exercício da atividade de uma EIG com pessoal técnico não qualificado nos termos do artigo 12.º;