O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88 | II Série A - Número: 062 | 22 de Janeiro de 2015

g) A violação, por parte de uma EIG ou do seu pessoal técnico, do disposto nos artigos 14.º e 52.º; h) O exercício da atividade de uma EIC com violação do disposto nas alíneas c) a h) e j) do artigo 18.º e, caso se estabeleça em território nacional, do disposto nas alíneas b) e i) do mesmo artigo; i) O exercício da atividade como EIC sem autorização ou sem atuar com o quadro de pessoal referido no artigo 20.º; j) O exercício da atividade de uma EIC com pessoal técnico não qualificado nos termos do artigo 20.º; k) A violação, por parte de uma EIC ou do seu pessoal técnico, do disposto nos artigos 22.º e 52.º; l) O exercício da atividade de uma EEG com violação do disposto nas alíneas b) a n) do n.º 1 do artigo 26.º; m) O exercício da atividade como EEG sem autorização válida ou sem atuar com o quadro de pessoal referido no artigo 27.º; n) O exercício da atividade de uma EEG com pessoal não qualificado nos termos do artigo 27.º; o) A violação, por parte de uma EEG ou do seu pessoal técnico, do disposto nos artigos 29.º e 52.º; p) O exercício das atividades correspondentes às profissões previstas na presente lei por pessoa sem as qualificações necessárias para o efeito; q) O exercício da atividade de formação profissional na área do gás por entidade sem certificação válida, nos termos do capítulo VII; r) A violação por parte das EF dos deveres constantes do capítulo VII.
s) A falta de seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente previsto no n.º 1 do artigo 45.º, bem como a falta de comunicação prevista no artigo 49.º.