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26 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

Artigo 145.º-F Alienação total ou parcial da atividade

 Epígrafe e n.os 1 a 5 do artigo 145.º-F do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 N.º 6 do artigo 145.º-F do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL APROVADO POR UNANIMIDADE

 Revogação dos n.os 7 a 19 do artigo 145.º-F do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADA

Artigo 145.º-G Transferência parcial ou total da atividade para bancos de transição

 Epígrafe e n.os 1 a 8 do artigo 145.º-G do RGICSF constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 N.º 9 do artigo 145.º-G do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL APROVADO POR UNANIMIDADE

 N.os 10 e 11 do artigo 145.º-G do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 Revogação dos n.os 12 a 14 do artigo 145.º-G do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADA