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23 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

Artigo 145.º-D Suspensão dos órgãos de administração e fiscalização

 Epígrafe do artigo 145.º-D do RGICSF (Princípios orientadores da aplicação de medidas de resolução), constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADA

 Alínea a) do n.º 1 do artigo 145.º-D do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL APROVADA POR UNANIMIDADE

 Proposta de alteração do BE – substituição das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 145.º-D do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X REJEITADA

 Alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 145.º-D do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X APROVADAS

 Proposta de alteração do BE – aditamento de uma nova alínea d) do n.º 1 do artigo 145.º-D do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X REJEITADA

 Alínea d) do n.º 1 do artigo 145.º-D do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL APROVADA POR UNANIMIDADE

 Corpo do n.º 1 do artigo 145.º-D do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO