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21 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

Artigo 145.º-B Princípio orientador da aplicação de medidas de resolução

 Epígrafe e n.os 1 a 5 do artigo 145.º-B do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADOS

 N.os 6 e 7 do artigo 145.º-B do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 N.º 8 do artigo 145.º-B do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADO

 N.º 9 do artigo 145.º-B do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

 N.º 10 do artigo 145.º-B, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADO

 N.º 11 do artigo 145.º-B do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO