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17 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

 Alíneas o) a u) e corpo do n.º 1 do artigo 116.º-M do RGICSF constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 N.os 2 a 4 do artigo 116.º-M do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

Artigo 116.º-N Requisitos específicos de publicação

 Epígrafe e n.º 1 do artigo 116.º-N do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 N.º 2 do artigo 116.º-N do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADO

 N.os 3 e 4 do artigo 116.º-N do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

Artigo 116.º-O Coerência das revisões, avaliações e medidas de supervisão

 Epígrafe e n.os 1 a 3 do artigo 116.º-O do RGICSF (Avaliação da resolubilidade de instituições de crédito e grupos), constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS