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14 | II Série A - Número: 065S1 | 28 de Janeiro de 2015

 N.os 13 a 15 do artigo 116.º-K do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

Artigo 116.º-L Aplicação de medidas de supervisão a instituições de crédito com perfis de risco semelhantes

 Epígrafe e n.os 1 a 4 do artigo 116.º-L do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 Alínea a) do n.º 5 do artigo 116.º-L do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADA

 Alíneas b) a e) e corpo do n.º 5 do artigo 116.º-L do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADOS

 N.º 6 do artigo 116.º-L do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

 N.º 7 do artigo 116.º-L do RGICSF, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO