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16 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 1.º

Objetivos

1. É instituída uma Associação entre a União e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.

2. Essa Associação tem por objetivos:

a) Promover a associação política e a integração económica entre as Partes com base em valores comuns e em ligações estreitas, incluindo através do aprofundamento da participação da República da Moldávia nas políticas, programas e agências da UE; b) Melhorar o enquadramento para um diálogo político reforçado em todos os domínios de interesse mútuo, permitindo o desenvolvimento de relações políticas estreitas entre as Partes;

c) Contribuir para o reforço da democracia e para a estabilidade política, económica e institucional da República da Moldávia; II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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