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18 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

TÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 2.º

1. O respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e definidos na Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Ata Final de Helsínquia de 1975 da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa e na Carta de Paris para uma Nova Europa, de 1990, estão na base das políticas internas e externas das Partes e constituem elementos essenciais do presente Acordo. A luta contra a proliferação das armas de destruição maciça, materiais conexos e respetivos vetores constitui também um elemento essencial do presente Acordo.

2. As Partes reiteram o seu compromisso a favor dos princípios de uma economia de mercado livre, do desenvolvimento sustentável e de um multilateralismo efetivo.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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