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22 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 4.º

Reforma interna

As Partes cooperam nos seguintes domínios:

a) Desenvolvimento, consolidação e reforço da estabilidade e da eficácia das instituições democráticas e do Estado de direito;

b) Garantia do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais;

c) Realização de mais progressos em matéria de reforma judiciária e jurídica, de modo a assegurar a independência do poder judicial, reforçar a sua capacidade administrativa e garantir a imparcialidade e a eficácia dos organismos responsáveis pela aplicação da lei. d) Prossecução da reforma da administração pública e criação de uma função pública responsável, eficiente, transparente e profissional; e II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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