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23 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 22 e) Faratina da eficiácia no combate à corrupção, sobretudo com o objetivo de reforçar a cooperação internacional em matéria de luta contra a corrupção, e garantir uma aplicação efetiva dos instrumentos jurídicos internacionais relevantes, tais como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003.

ARTIGO 5.º

Política externa e de segurança

1. As Partes intensificam o diálogo e a cooperação e promovem a convergência gradual no domínio da política externa e de segurança, incluindo a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), e, em especial, abordam questões nos domínios da prevenção de conflitos e gestão de crises, da estabilidade regional, do desarmamento, da não proliferação, do controlo do armamento e do controlo de exportação de armas. A cooperação deve basear-se em valores comuns e interesses mútuos e ter por objetivo o aumento da convergência e da eficácia das políticas, recorrendo para o efeito a instâncias bilaterais, internacionais e regionais.