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19 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 18 3. As Partes reafirmam o respeito pelos princípios do Estado de direito e da boa governação, bem como as suas obrigações internacionais, nomeadamente no âmbito da ONU, do Conselho da Europa e da OSCE.

4. As Partes comprometem-se a promover a cooperação e boas relações de vizinhança, incluindo a cooperação para o desenvolvimento de projetos de interesse comum, nomeadamente os relacionados com a prevenção e a luta contra a corrupção, a criminalidade, organizada ou não, incluindo de caráter transnacional, e o terrorismo. Esse compromisso constitui um fator determinante para o desenvolvimento das relações e da cooperação entre as Partes e contribui para a paz e a estabilidade na região.