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25 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 24 2. As Partes consideram que a criação e o funcionamento eficaz do TPI constituem um desenvolvimento importante em prol da paz e da justiça internacionais. As Partes acordam em apoiar o TPI mediante a implementação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e dos seus instrumentos conexos, respeitando a preservação da sua integridade. ARTIGO 7.º

Prevenção de conflitos e gestão de crises

As Partes reforçam a cooperação prática em matéria de prevenção de conflitos e de gestão de crises, em especial com vista à possível participação da República da Moldávia em operações civis e militares de gestão de crises, lideradas pela UE, bem como em exercícios e atividades de formação relevantes, numa base casuística e na sequência de um possível convite da UE.