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26 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 8.º

Estabilidade regional

1. As Partes intensificam os esforços conjuntos no sentido de promover a estabilidade, a segurança e a evolução democrática na região e, em especial, trabalham em conjunto para a resolução pacífica dos conflitos regionais.

2. As Partes reiteram o seu empenhamento na resolução sustentável da questão da Transniéstria, no pleno respeito da soberania e da integridade territorial da República da Moldávia, bem como com vista a facilitar conjuntamente a reabilitação pós-conflito. Na pendência da sua resolução e sem prejuízo dos formatos de negociação existentes, a questão da Transniéstria constituirá um dos temas centrais da agenda do diálogo político e cooperação entre as Partes, bem como do diálogo e cooperação com outros intervenientes internacionais interessados.

3. Esses esforços devem respeitar princípios comuns de manutenção da paz e da segurança internacionais, como previsto na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia de 1975 da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa e noutros documentos multilaterais relevantes.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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