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31 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 30 TÍTULO III

LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

ARTIGO 12.º

Estado de direito

1. No âmbito da sua cooperação no domínio da liberdade, segurança e justiça, as Partes atribuem especial importância à promoção do Estado de direito, o que inclui a independência do poder judicial, o acesso à justiça e o direito a um processo justo.

2. As Partes cooperam plenamente com vista a assegurar o funcionamento eficaz das instituições nos domínios da aplicação da lei e da administração da justiça.

3. O respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais orientará toda a cooperação em matéria de liberdade, segurança e justiça.