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33 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 32 ARTIGO 14.º

Cooperação em matéria de migração, asilo e gestão das fronteiras

1. As Partes reafirmam a importância de uma gestão conjunta dos fluxos migratórios entre os seus territórios e devem reforçar o diálogo abrangente em curso sobre todas as questões relacionadas com as migrações, incluindo a migração legal, a proteção internacional, a migração ilegal, a introdução clandestina e o tráfico de seres humanos.

2. A cooperação basear-se-á na avaliação das necessidades específicas, a realizar no âmbito de uma consulta entre as Partes, e será concretizada de acordo com a respetiva legislação aplicável em vigor. A cooperação incidirá sobretudo nos seguintes aspetos:

a) Causas profundas e consequências da migração;