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34 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

b) Elaboração e aplicação da legislação e práticas nacionais em matéria de proteção internacional, a fim de respeitar as disposições da Convenção de Genebra de 1951 sobre o estatuto dos refugiados e do seu Protocolo de 1967 sobre o estatuto dos refugiados e de outros instrumentos internacionais relevantes, bem como a de garantir o respeito do princípio de não repulsão («non-refoulement»);

c) Regras de admissão e direitos e estatuto das pessoas admitidas, tratamento equitativo e integração dos migrantes que residem legalmente, educação e formação e medidas de luta contra o racismo e a xenofobia;

d) Elaboração de uma política preventiva eficaz contra a imigração ilegal, a introdução clandestina e o tráfico de seres humanos, incluindo a análise dos meios para lutar contra as redes e as organizações criminosas de passadores e de traficantes e para proteger as vítimas desse tipo de tráfico; e) Promoção e facilitação do repatriamento dos migrantes ilegais; e II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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