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35 | II Série A - Número: 072S3 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/MD/pt 34 f) No domínio da gestão das fronteiras e da segurança dos documentos, em questões de organização, formação, boas práticas e outras medidas operacionais, bem como o reforço da cooperação entre a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) e o serviço de guarda de fronteiras da República da Moldávia. 3. A cooperação pode igualmente facilitar a migração circular em benefício do desenvolvimento.

ARTIGO 15.º

Circulação de pessoas

1. As Partes assegurarão a aplicação integral:

a) Do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2008; e