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703 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015

EU/GE/Annex XXXIII/pt 1 ANEXO XXXIII

COOPERAÇÃO NOS SETORES DO AUDIOVISUAL E DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A Geórgia compromete-se a aproximar gradualmente a sua legislação da seguinte legislação da UE e dos instrumentos internacionais, nos prazos fixados.

Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual)

Calendário: as disposições desta diretiva devem ser aplicadas no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo, com exceção do artigo 23.º da diretiva, que deve ser aplicado no prazo de cinco anos.

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