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63 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

específicos em ambas as Regiões Autónomas, tornando-as nas únicas regiões do país em que tal circunstância se verifica.

 Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

FRANÇA Em França, la région, le département, la commune, les collectivités à statut particuleir e a ‘Collectivité d'Outremer’, são formas de organização administrativa do território que fazem parte de um conceito mais lato designado por collectivités territoriales. Constituem o quadro institucional da participação dos cidadãos na vida local e garantem a expressão da sua diversidade.
As coletividades territoriais são pessoas coletivas de direito público, com competências próprias, poder deliberativo, executivo e regulamentar.
A administração das coletividades territoriais sobre um determinado território é distinta da do Estado. A repartição das competências entre estas e o Estado é efetuada por forma a distinguir, dentro do possível, as que dizem respeito ao Estada e as que são reservadas às coletividades territoriais. Concorrem com o Estado na administração e organização do território, no desenvolvimento económico, social, sanitário, cultural e científico, assim como na proteção do ambiente, na luta contra o efeito de estufa e na melhoria da qualidade de vida.
A partir de 2008 as entidades governamentais, responsáveis pela organização territorial do país, encetaram medidas no sentido de modificar a legislação respeitante a esta matéria, simplificando-a, por forma a reforçar a democracia local e tornar o território mais atrativo.
A Lei n.º 2010-1563, de 16 de dezembro, modificada, define as grandes orientações, assim com o calendário de aplicação da profunda reforma da organização territorial. Procede à complementaridade de funcionamento entre as diversas entidades territoriais, designadamente através da criação de um conseiller territorial, que tem assento tanto no département como na région. De forma simplificada, visa pôr fim à concorrência de funções, às despesas redundantes, à criação, fusão e extinção de entidades territoriais.
Os conseillers territoriaux com assento, ao mesmo tempo, no conseil regional e no conseil général du département são eleitos por voto uninominal, a duas voltas, por um período de seis anos. São as entidades que contribuem para uma melhor adaptação da repartição das competências às especificidades locais. Seis meses, após a sua eleição, elaboram um esquema regional que define e otimiza a repartição das competências entre a region e os départements.
O associativismo entre as communes surgiu, há longos anos, como um elemento vital do reforço do poder local.
A intercommunalité designa as diversas formas de associação e cooperação entre as communes. Permite que estas que se reagrupem no âmbito de um établissement public de coopération intercommunale (EPCI), com o objetivo de assegurar a prestação de certos serviços ou de elaborar projetos de desenvolvimento económico, de gestão ambiental ou de urbanismo. As communes não podem aderir a mais de um établissement public de coopération intercommunale (EPCI).
A lei distingue dois tipos de intercommunalité. Um que reveste a forma de cooperação intercomunal simples ou associativa, designada por intercommunalité de gestão. Tem por finalidade proceder à gestão de certos serviços públicos locais e realização de certos equipamentos locais, por forma a obter uma melhor repartição dos custos e aproveitar economias de escala. Não possui fiscalidade própria, sendo financiadas pelas contribuições atribuídas pelas communes que as integram. Outro que reveste a forma de cooperação mais integrada ou federativa, conhecida por intercommunalité de projeto, concretiza projetos coletivos de desenvolvimento local e dispõem de receitas fiscais próprias.
A fim de concretizar a cooperação intercomunal, ao nível de cada Département, é instituída uma Commission départementale de la coopération intercommunale, presidida pelo Préfet, que para além de manter atualizada a cooperação, formula proposta no sentido de a reforçar.