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92 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenção do BE

Artigo 4.º Preambular

Na redação da PPL 247/XII (4.ª) Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE

Artigo 5.º Preambular

Na redação da PPL 247/XII (4.ª) Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE

Palácio de São Bento, em 11 de fevereiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Os artigos 75.º, 178.º e 183.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo DecretoLei n.º 63/85, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 75.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; l) [»];