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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 38

PROJETO DE LEI N.º 712/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO

DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 712/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do

Cacém, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno

Vitorino.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Santiago do Cacém em conjunto

com as freguesias de Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra deram lugar a uma nova freguesia denominada

União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a freguesia de Santa Cruz, no concelho de

Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.