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26 DE FEVEREIRO DE 2015 73

Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Projeto de Lei 420/XII 2 Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do PS

Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Santiago do Cacém.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

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PROJETO DE LEI N.º 718/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE POCEIRÃO, NO CONCELHO DE PALMELA, DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 718/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito

de Setúbal).