O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85 74

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro do

Ó Ramos.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Poceirão em conjunto com a freguesia

de Marateca deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Poceirão e Marateca.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Poceirão, no Concelho de

Palmela, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 718/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de

Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 718/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.