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23 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

Uma contribuinte descobriu, quando consultou o portal das Finanças, que tinha uma dívida de 149,53€. Ficou depois a descobrir que a mesma era uma dívida de 2011 referente a uma taxa de portagem de 0,95€ e que entre custas e custos administrativos se tinha transformado em 126,93€. Com os juros de mora, a dívida ia já em 149,53€.
É um caso parecido com o de um condutor que tinha 3,90€ em dívida á Brisa, mas que com a atual legislação viu essa dívida transformar-se em vários processos instruídos pela Autoridade Tributária que já ultrapassam os 205€.
Outro caso concreto denunciado ao Bloco de Esquerda: uma pequena empresa tinha uma dívida referente a taxas de portagens de 33,13€. Depois da instauração de vários processos, depois de multas, custas processuais, juros de mora, levantamento de auto de notícia e emissão de certidão de dívida, esta dívida transformou-se em 1102,63€, um aumento de 3325% em relação ao valor inicialmente em dívida.
Estes são apenas três casos que se multiplicam por milhares de outros casos em Portugal. Só para ter uma ideia da magnitude desta injustiça, no final de 2012 (ano em que foi atribuída à administração fiscal a competência para instauração e instrução destes processos de contraordenação) havia 40000 processos de execução fiscal por pequenas dívidas relativas à falta de pagamento de taxas de portagens.
Enquanto que na última década a Autoridade Tributária instaurava, em média, 1,6 milhões de processos por ano; no ano de 2014 foram abertos 7,4 milhões de processos. Uma das razões para este aumento brutal é exatamente a instauração de processos por falta de pagamento de portagens.
Perante tamanha injustiça é necessário, não só alterar a atual legislação, mas também reparar os danos daqueles automobilistas que foram apanhados na malha de uma lei que é um verdadeiro confisco.
Não podemos permitir que o Estado e a sua máquina fiscal estejam a investir os seus recursos para recuperar créditos de privados, muito menos podemos permitir que o abuso seja uma regra. Nesse sentido e face a tamanho abuso, o Bloco de Esquerda vem, pelo presente projeto de lei, apresentar uma amnistia fiscal a todos os contribuintes que tenham processos fiscais por causa de taxas de portagens por pagar.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei define, com efeitos imediatos, a amnistia fiscal extraordinária para processos de contraordenação e de execução fiscal, bem como para aplicação das respetivas coimas, juros, tributos, custos administrativos e custos processuais, no âmbito da aplicação da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, e respetivas alterações.

Artigo 2.º Amnistia fiscal para processos levantados por incumprimento do pagamento de taxas de portagem

1 – Consideram-se extintas as obrigações tributárias exigíveis decorrentes do não pagamento da taxa de portagem, ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
2 – Para efeitos do n.º 1 do atual artigo consideram-se obrigações tributárias os custos administrativos, tributos, custos processuais, coimas e juros decorrentes do não pagamento de taxas de portagem.
3 – Consideram-se excluídas todas as responsabilidades por infrações tributárias decorrentes de processos de contraordenação e processos de execução fiscal instaurados ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
4 – Consideram-se extintos todos os procedimentos e processos de cobrança coerciva pendentes, resultantes de processos de contraordenação e de processos de execução fiscal decorrentes do não pagamento da taxa de portagem, ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
5 – A amnistia prevista nos números anteriores aplica-se a todos os contribuintes, nomeadamente pessoas singulares ou pessoas coletivas.