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56 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

Foi com este enquadramento celebrado, em 2007, um Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal da Marinha Grande, a Direção-Geral dos Recursos Florestais e o Instituto dos Museus e da Conservação, I.P., com vista à disponibilização concertada de recursos técnicos e humanos suscetíveis de permitir a instalação, o quanto antes, do Museu Nacional da Floresta.
Novo impulso foi dado em 2011, com a celebração de um novo Protocolo de Parceria, desta feita entre a Câmara Municipal da Marinha Grande, a Autoridade Florestal Nacional e o Arquivo Distrital de Leiria – DireçãoGeral de Arquivos, com vista à organização, avaliação documental, acondicionamento e descrição arquivística do Arquivo Histórico Florestal da Autoridade Florestal Nacional, na ótica da sua integração no Museu Nacional da Floresta, e, ainda, a afetação ao mesmo Museu, dos edifícios do Parque do Engenho e do Bairro Florestal de Pedreanes, bem como todo o património museológico florestal em posse da Autoridade Florestal Nacional.
No aludido Protocolo de Parceria foram estabelecidos os objetivos a concretizar até 2014 pelos intervenientes, alguns dos quais entretanto extintos ou fundidos com outros organismos da administração do Estado.
Ultrapassada que está a vigência dos supra referidos protocolos, e tantos anos volvidos sem que o projeto do Museu Nacional da Floresta fosse plenamente concretizado, importa dar um novo impulso para que este equipamento de importância nacional seja rapidamente colocado ao serviço dos cidadãos e da Floresta Nacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Empreenda as medidas necessárias para a materialização do Museu Nacional da Floresta, nomeadamente por via:

a) Da promoção da necessária articulação interministerial, com a Câmara Municipal da Marinha Grande e demais entidades da academia e da sociedade civil; b) Da atribuição, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., da missão de definir novas medidas que permitam a concretização deste equipamento, e a sua calendarização; c) Da consagração, no quadro de financiamento do Programa Portugal 2020, das verbas necessárias para a execução do projeto museológico.

2. Promova uma reflexão aprofundada à Lei n.º 108/99, de 3 de agosto, à luz dos protocolos celebrados desde a sua entrada em vigor.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, João Paulo Pedrosa — Jorge Manuel Gonçalves — Odete João — Miguel Freitas — Jorge Fão — Ana Catarina Mendonça Mendes — Vieira Da Silva — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Fernando Jesus — Idália Salvador Serrão — Isabel Santos — João Portugal — Jorge Rodrigues Pereira — Manuel Mota — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Pedro Duarte — António Cardoso — António Gameiro — Rui Paulo Figueiredo — Elza Pais — Jacinto Serrão — José Magalhães.

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