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323 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) 10.ª - Restauro de bens imóveis histórico-artísticos [»] 2.ª - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª - Vias de circulação rodoviária e aeródromos [»] 2.ª - Vias de circulação ferroviária [»] 3.ª - Pontes e viadutos de betão [»] 4.ª - Pontes e viadutos metálicos [»] 5.ª - Obras de arte correntes [»] 6.ª – Saneamento básico [»] 7.ª - Oleodutos e gasodutos [»] 8.ª - Calcetamentos [»] 9.ª - Ajardinamentos [»] 10.ª- Infraestruturas de desporto e lazer [»] 11.ª - Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança [»] 3.ª - Obras hidráulicas 1.ª - Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos 2.ª - Obras portuárias 3.ª - Obras de proteção costeira 4.ª - Barragens e diques 5.ª - Dragagens 6.ª – Emissários  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, apenas classe 6  Engenheiro do ambiente, nas 1ª, e 6ª subcategorias  (NOVO) Engenheiro agrónomo, até à classe 6, nas 1ª e 4ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra  (NOVO) Engenheiro florestal, até à classe 6, nas 1ª e 4ª subcategorias, nesta última subcategoria apenas quando se trate da construção de barragens de terra  Engenheiro técnico do ambiente, apenas classe 6, nas 1ª e 6 subcategorias, exclusivamente quando se trate de barragens de terra e emissários terrestres, respetivamente  (NOVO) Engenheiro técnico de geotécnica e minas, apenas classe 6 na 5.ª subcategoria  (NOVO) Engenheiro técnico agrário, apenas classe 6, nas 1ª, e 4ª subcategorias  Engenheiro de geologia e minas apenas classe 6 - na 1.ª, na 3.ª e na 5.º subcategorias  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, apenas classe 6 – na 1.ª e na 3.ª subcategorias 4.ª - Instalações elétricas e mecânicas 1.ª - Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA [»]