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318 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Tipos de projeto a elaborar Qualificações mínimas especiais e por processos de aterro controlado, servindo até 10 000 habitantes; j) Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros, chaminés, postes, coberturas, silos e antenas; k) Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia; l) Demolições correntes.
Os seguintes projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho: a) Estruturas pré-fabricadas, exceto pavimentos com elementos pré-fabricados; b) Escavações entivadas com mais de 3 m de altura, com contenção por muros de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes; c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; d) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios; e) Instalações de elevação; f) Arruamentos urbanos com dupla faixa de rodagem; g) Estradas nacionais e municipais com faixa de rodagem simples ou dupla; h) Sistemas de abastecimento de água, excluindo o tratamento, de aglomerados com mais de 10 000 habitantes; i) Estações de tratamento de água sem exigências especiais quanto aos processos de tratamento e automatismo, tais como ozonização ou adsorção por carvão ativado, servindo até 50 000 habitantes; j) Sistemas de águas residuais de funcionamento gravítico, excluindo tratamento, para mais de 10 000 habitantes; k) Sistemas elevatórios de águas residuais; l) Estações de tratamento de águas residuais por processos convencionais, com produção de efluentes de qualidade correspondente a tratamento secundário, servindo até 50 000 habitantes; m) Sifões invertidos para águas residuais; n) Sistemas de resíduos, excluindo tratamento, para mais de 10 000 habitantes; o) Estações de tratamento de resíduos sólidos sem exigências especiais, servindo entre 10 000 e 50 000 habitantes, ou, com exigências especiais, para população inferior; p) Sinalização marítima por meio de farolins em costa aberta no estuário; q) Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia.
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PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

ANEXO III Qualificações para elaboração de projetos de especialidades de engenharia (a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º) Quadro 2 Qualificações relativas à elaboração de projetos de engenharia específicos, e outros abrangidos por legislação especial, por tipos de projetos Tipo de projeto a elaborar Qualificações mínimas Projetos de fundações e estruturas de edifícios [»] Projetos de obras de escavação e contenção [»]