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317 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas grandes barragens, mas apenas a construção de barragens de terra), até à classe 6.
Túneis [»] Abastecimento e tratamento de água [»] Drenagem e tratamento de águas residuais [»] Resíduos urbanos e industriais Engenheiros civis Engenheiro técnicos civis (NOVO) Engenheiros do ambiente (NOVO) Engenheiros técnicos do ambiente (NOVO) Engenheiros florestais (no caso de o resíduo ser biomassa florestal) (NOVO) Engenheiros técnicos agrários (no caso de o resíduo ser biomassa florestal) Obras portuárias e de engenharia costeira [»] Espaços exteriores [»] Produção, transformação, transporte e distribuição de energia elétrica [»] Redes de comunicações [»] Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível [»]

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

ANEXO III Qualificações para elaboração de projetos de especialidades de engenharia (a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º) Quadro 1 Qualificações relativas à elaboração de projetos de engenharia Tipos de projeto a elaborar Qualificações mínimas NOVA CATEGORIA [»] NOVA CATEGORIA [»] Os seguintes projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho: a) Estruturas de edifícios com menos de 15 m de altura das fundações à cobertura; b) Estruturas de edifícios com vãos não superiores a 8 m; c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; d) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios; e) Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais; f) Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples; g) Sistemas de abastecimento de água, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10 000 habitantes; h) Sistemas de resíduos, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10 000 habitantes; i) Estações de tratamento de resíduos sólidos, sem exigências [»]