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312 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015
16.ª - Redes de ar comprimido e vácuo [»]

NOVA CATEGORIA

17.ª – Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transporte NOVA CATEGORIA

 Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6 18.ª – Gestão técnica centralizada [»]

19.ª - Outras instalações mecânicas e eletromecânicas [»] 5.ª - Outros trabalhos

1.ª - Demolições [»] 2.ª - Movimentação de terras  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, apenas classe 6  Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotecnia e minas com, pelo menos 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotecnia e minas, apenas classe 6  (NOVO) Engenheiro florestal, apenas classe 6  (NOVO) Engenheiro agrónomo, apenas classe 6  (NOVO) Engenheiro técnico agrário, apenas classe 6 3.ª - Túneis e outros trabalhos de geotecnia [»] 4.ª - Fundações especiais [»] 5.ª - Reabilitação de elementos estruturais de betão [»] 6.ª - Paredes de contenção e ancoragens [»] 7.ª – Drenagens e tratamento de taludes [»]