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308 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

pelo menos, 20 anos de experiência sempre que os projetos em causa sejam relativos a obras e trabalhos da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I e no anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, com exceção dos projetos relativos a obras e trabalhos desta categoria, constantes do quadro 1 do presente Anexo.
8 - O disposto nos pontos anteriores não prejudica o exercício das atividades em causa por profissionais em livre prestação de serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º41/2012, de 28 de agosto, e dos estatutos dos profissionais em causa.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

ANEXO IV Qualificações para exercício de funções como técnico responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades em obras particulares de classe 6 ou superior, por categoria e subcategoria de obras e trabalhos (a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 14.º-A) Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) 1ª - Edifícios e património construído 1.ª - Estruturas e elementos de betão  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, apenas classe 6  (NOVO) Arquiteto, apenas classe 6 2.ª - Estruturas metálicas [»] 3.ª - Estruturas de madeira [»] 4.ª - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias [»] 5.ª - Estuques, pinturas e outros revestimentos [»] 6.ª - Carpintarias [»] 7.ª - Trabalhos em perfis não estruturais [»] 8.ª - Canalizações e condutas em edifícios [»] 9.ª – Instalações sem qualificação específica [»] 10.ª - Restauro de bens imóveis histórico-artísticos [»] 2.ª - Vias de comunicação, 1.ª - Vias de circulação rodoviária e aeródromos [»]